Tabela do seguro-desemprego 2026
| Média salarial | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo R$ 1.621) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas
| Pedido | Meses trabalhados → parcelas |
| Primeira vez | 12 a 23 → 4 · 24 ou mais → 5 |
| Segunda vez | 9 a 11 → 3 · 12 a 23 → 4 · 24 ou mais → 5 |
| Terceira vez ou mais | 6 a 11 → 3 · 12 a 23 → 4 · 24 ou mais → 5 |
Ainda não calculou quanto recebe na saída? Use a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa (inclusive por rescisão indireta) e não tem outra renda própria. Precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira vez, 9 meses nos últimos 12 na segunda, e 6 meses a partir da terceira.
Qual o prazo para pedir?
De 7 a 120 dias depois da demissão. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br.
Como o valor é calculado?
Pela média dos últimos três salários antes da demissão. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, a parcela é fixa em R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. Também não recebe quem sai por acordo (artigo 484-A) ou por justa causa.
O seguro-desemprego tem desconto?
Não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Mas o tempo recebendo o benefício não conta para a aposentadoria, a não ser que você contribua como segurado facultativo.