Como calcular hora extra
- Ache o valor da hora: salário ÷ jornada mensal.
- Multiplique pelo acréscimo: 1,5 para 50% e 2 para 100%.
- Multiplique pelo número de horas extras do mês.
Exemplo: com salário de R$ 3.300 e 220 horas, a hora vale R$ 15. Dez horas extras a 50% rendem 10 × 15 × 1,5 = R$ 225, mais o reflexo no DSR.
Adicional noturno
Para trabalhadores urbanos, o horário noturno vai das 22h às 5h e o adicional é de pelo menos 20% sobre a hora normal. Como a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, as horas do relógio são convertidas: cada hora no relógio vale cerca de 1,14 hora noturna. A calculadora já faz essa conversão. Para somar os horários do ponto, use a calculadora de horas.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora?
Divida o salário pela jornada mensal. Para 44 horas semanais, a jornada mensal é de 220 horas. Para 40 horas, 200 horas. Quem ganha R$ 2.200 em 220 horas tem hora de R$ 10.
Quanto vale a hora extra?
Pelo menos 50% a mais que a hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados não compensados, costuma ser 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
O que é a hora noturna reduzida?
Entre 22h e 5h, cada hora de trabalho vale 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas no relógio equivalem a 8 horas noturnas. Além disso, há o adicional noturno de pelo menos 20%.
O que é o reflexo no DSR?
As horas extras habituais aumentam também o valor do descanso semanal remunerado. O cálculo é: total das horas extras do mês, dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês.
Hora extra tem desconto?
Sim. As horas extras entram no salário do mês e têm desconto de INSS e Imposto de Renda junto com ele.