calcula fácil.

Calculadora de rescisão

Quanto você recebe ao sair da empresa, com aviso prévio, 13º, férias, FGTS e descontos de 2026.

O que entra na rescisão

Sem justa causaAcordoPedidoJusta causa
Saldo de salário✓✓✓✓
Aviso prévio indenizado✓½——
13º proporcional✓✓✓—
Férias vencidas + 1/3✓✓✓✓
Férias proporcionais + 1/3✓✓✓—
Multa do FGTS40%20%——
Saque do FGTS100%80%——
Seguro-desemprego✓———

Como o cálculo é feito

O saldo de salário são os dias trabalhados no último mês. O 13º e as férias proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês inteiro), incluindo os dias do aviso prévio indenizado. O INSS e o Imposto de Renda são descontados do saldo de salário e do 13º, cada um com sua tabela.

Depois de calcular, veja também o seguro-desemprego e o FGTS.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao empregado.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Quando é indenizado, esses dias também contam para o 13º e as férias proporcionais.

O que muda no pedido de demissão?

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias, mas não recebe multa do FGTS nem pode sacar o fundo ou pedir seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar um salário.

Como é a demissão por acordo?

Prevista no artigo 484-A da CLT. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do fundo. As demais verbas são pagas inteiras. Não dá direito a seguro-desemprego.

O que recebe quem é demitido por justa causa?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não recebe 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio nem multa do FGTS.

Tem desconto de INSS e IR na rescisão?

Sim, sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separadamente. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não têm desconto de INSS nem de IR.