O que entra na rescisão
| Sem justa causa | Acordo | Pedido | Justa causa | |
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio indenizado | ✓ | ½ | — | — |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | — | — |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | — | — |
| Seguro-desemprego | ✓ | — | — | — |
Como o cálculo é feito
O saldo de salário são os dias trabalhados no último mês. O 13º e as férias proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês inteiro), incluindo os dias do aviso prévio indenizado. O INSS e o Imposto de Renda são descontados do saldo de salário e do 13º, cada um com sua tabela.
Depois de calcular, veja também o seguro-desemprego e o FGTS.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao empregado.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Quando é indenizado, esses dias também contam para o 13º e as férias proporcionais.
O que muda no pedido de demissão?
Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias, mas não recebe multa do FGTS nem pode sacar o fundo ou pedir seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar um salário.
Como é a demissão por acordo?
Prevista no artigo 484-A da CLT. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do fundo. As demais verbas são pagas inteiras. Não dá direito a seguro-desemprego.
O que recebe quem é demitido por justa causa?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não recebe 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio nem multa do FGTS.
Tem desconto de INSS e IR na rescisão?
Sim, sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separadamente. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não têm desconto de INSS nem de IR.