Atualizado em 29 de outubro de 2026. Os valores são estimativas para planejamento, não substituem a conta do seu contador.
Como o simulador faz a conta
A reforma tributária muda os tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e boa parte do IPI dão lugar à CBS, federal, e ao IBS, de estados e municípios. A calculadora compara só esses tributos, porque IRPJ, CSLL e INSS sobre a folha não mudam nesta etapa. A exceção é o Simples Nacional, em que o valor mostrado é o DAS inteiro, que já reúne tudo.
Para a comparação ser justa, a conta mantém o mesmo faturamento e o mesmo valor de compras em todos os anos, como se os preços não mudassem. Assim dá para ver o efeito da troca de tributos, sem misturar com reajuste de preço.
- Lucro Presumido hoje: PIS e Cofins cumulativos de 3,65% sobre o faturamento, mais ISS (serviços) ou ICMS com crédito das compras (comércio e indústria).
- Lucro Real hoje: PIS e Cofins não cumulativos de 9,25%, com crédito das compras, mais ICMS ou ISS.
- Simples Nacional hoje: DAS pelas tabelas dos Anexos I (comércio), II (indústria) e III (serviços), com a alíquota efetiva da sua faixa.
- Com a reforma: CBS e IBS sobre as vendas, menos o crédito da CBS e do IBS pagos nas compras. Como os dois são cobrados “por fora”, a calculadora separa o imposto de dentro do valor faturado.
Quem paga mais e quem paga menos
O ponto central da reforma é o crédito amplo: tudo o que a empresa compra de outras empresas para a atividade gera crédito de CBS e IBS, e a empresa paga o imposto só sobre o valor que acrescenta. Hoje, no Lucro Presumido, não existe crédito de PIS e Cofins, e no Lucro Real o crédito é limitado aos insumos.
Por isso o resultado muda muito de um negócio para outro. Serviços com poucas compras, como consultorias, agências e escritórios, quase não têm crédito e saem de uma carga de cerca de 8% a 9% do faturamento (ISS mais PIS e Cofins cumulativos) para algo perto de 20%. Comércio e indústria, que compram muito, tendem a ficar parecidos com hoje ou um pouco abaixo. Quem vende para outras empresas pode repassar o imposto com mais facilidade, já que o cliente recupera o valor como crédito.
Simples Nacional: ficar no DAS ou pagar por fora
O Simples continua existindo. Quem fica nele paga o DAS como hoje, e a CBS e o IBS ocupam a parte que antes era de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O problema aparece para quem vende para outras empresas: o cliente só aproveita como crédito o que foi pago dentro do DAS, que é pouco, e pode preferir um fornecedor do regime regular.
Por isso a lei criou a opção de pagar a CBS e o IBS por fora do DAS. A empresa continua no Simples para os outros tributos, mas passa a recolher CBS e IBS com alíquota cheia e crédito das compras, como uma empresa do regime regular. Para 2027, o prazo dessa escolha começou em setembro de 2026, junto com a opção pelo Simples. A calculadora mostra as duas situações em 2033 para você comparar. Quem vende principalmente para consumidor final quase sempre paga menos ficando no DAS.
As alíquotas da CBS e do IBS
Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondado para 11,3%, valor que mantém a arrecadação atual do PIS e da Cofins. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução, e o cálculo será refeito todo ano. O IBS ainda não tem número oficial: a estimativa do Comitê Gestor, de agosto de 2026, é de 18,7%. Somadas, as duas chegam perto de 30%, mas a lei prevê medidas para reduzir a carga se a soma passar de 26,5% em 2033. Por isso os dois campos são editáveis.
Setores com tratamento diferenciado pagam menos: redução de 60% para saúde, educação, alimentos, insumos agropecuários e medicamentos, entre outros, e de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura. Escolha a redução no campo “Alíquota na reforma”.
Cronograma da transição
| 2026 | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% só na nota fiscal, em teste. Nada muda no valor pago |
| 2027 e 2028 | CBS cheia no lugar de PIS e Cofins; IPI zerado para a maioria dos produtos |
| 2029 | ICMS e ISS caem para 90%; IBS entra com 10% |
| 2030 | ICMS e ISS em 80%; IBS em 20% |
| 2031 | ICMS e ISS em 70%; IBS em 30% |
| 2032 | ICMS e ISS em 60%; IBS em 40% |
| 2033 | Fim do ICMS e do ISS; só CBS e IBS |
Limites da estimativa
A conta supõe que as compras vêm de fornecedores do regime regular (comprando de empresas do Simples, o crédito é menor), que o ICMS das compras é igual ao das vendas e que não há substituição tributária, benefício fiscal estadual ou crédito acumulado. O IPI fica de fora, porque deixa de existir para quase todos os produtos a partir de 2027. Serviços do Simples usam o Anexo III; quem está nos Anexos IV ou V paga outra tabela. Use o resultado para entender a tendência e leve o caso ao seu contador antes de decidir.
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Fontes
- Agência Brasil: TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% (28/10/2026)
- Contábeis: estimativa do Comitê Gestor do IBS (07/08/2026)
- Sinduscon-PR: prazo para o Simples 2027 e escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS (01/09/2026)
- Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a CBS e o IBS
- Lei Complementar 123/2006, tabelas do Simples Nacional
Perguntas frequentes
Minha empresa vai pagar mais imposto com a reforma tributária?
Depende do regime e de quanto você compra de outras empresas. Quem está no Lucro Presumido e vende serviços com poucas compras tende a pagar mais, porque hoje paga só 3,65% de PIS e Cofins mais o ISS e passa a pagar a CBS e o IBS com alíquota cheia. Comércio e indústria no Lucro Real, que compram muito e passam a ter crédito de quase tudo, tendem a pagar igual ou menos.
Qual a alíquota da CBS e do IBS?
Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, que ainda precisa ser fixada pelo Senado. O IBS não tem alíquota oficial; a estimativa do Comitê Gestor do IBS, de agosto de 2026, é de 18,7%. Juntas, somam cerca de 30% cobrados “por fora” do preço.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
Quem continua no Simples paga o DAS como hoje, e a CBS e o IBS passam a fazer parte dele no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. A diferença é que o cliente empresa só aproveita como crédito o pouco que está no DAS. Por isso a lei permite pagar a CBS e o IBS por fora do DAS, no regime regular, o que gera crédito cheio para o cliente, mas costuma aumentar o imposto da própria empresa.
Quando a reforma começa a valer para as empresas?
Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) só aparecem na nota fiscal, como teste. Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem 10 pontos por ano enquanto o IBS sobe. Em 2033 só existem a CBS e o IBS.
O IRPJ e a CSLL mudam com a reforma?
Não. Esta etapa da reforma trata só dos tributos sobre o consumo. IRPJ, CSLL e a contribuição ao INSS sobre a folha continuam iguais, por isso ficam fora da conta no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Quem tem alíquota reduzida na reforma?
A lei prevê redução de 60% para serviços de saúde, educação, alimentos, produtos agropecuários, medicamentos e outros itens da lista, e de 30% para profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos. Alguns itens, como a cesta básica nacional, têm alíquota zero.