calcula fácil.

Simulador da Reforma Tributária

Veja quanto sua empresa vai pagar. Compare o imposto sobre vendas que a empresa paga hoje com o que vai pagar com a CBS e o IBS, ano a ano até 2033.

Regime tributário

Compras: mercadorias, insumos, aluguel, energia e serviços pagos a outras empresas, que geram crédito na reforma. CBS: cálculo aprovado pelo TCU em 28/10/2026. IBS: estimativa do Comitê Gestor de agosto de 2026.

Atualizado em 29 de outubro de 2026. Os valores são estimativas para planejamento, não substituem a conta do seu contador.

Como o simulador faz a conta

A reforma tributária muda os tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e boa parte do IPI dão lugar à CBS, federal, e ao IBS, de estados e municípios. A calculadora compara só esses tributos, porque IRPJ, CSLL e INSS sobre a folha não mudam nesta etapa. A exceção é o Simples Nacional, em que o valor mostrado é o DAS inteiro, que já reúne tudo.

Para a comparação ser justa, a conta mantém o mesmo faturamento e o mesmo valor de compras em todos os anos, como se os preços não mudassem. Assim dá para ver o efeito da troca de tributos, sem misturar com reajuste de preço.

Quem paga mais e quem paga menos

O ponto central da reforma é o crédito amplo: tudo o que a empresa compra de outras empresas para a atividade gera crédito de CBS e IBS, e a empresa paga o imposto só sobre o valor que acrescenta. Hoje, no Lucro Presumido, não existe crédito de PIS e Cofins, e no Lucro Real o crédito é limitado aos insumos.

Por isso o resultado muda muito de um negócio para outro. Serviços com poucas compras, como consultorias, agências e escritórios, quase não têm crédito e saem de uma carga de cerca de 8% a 9% do faturamento (ISS mais PIS e Cofins cumulativos) para algo perto de 20%. Comércio e indústria, que compram muito, tendem a ficar parecidos com hoje ou um pouco abaixo. Quem vende para outras empresas pode repassar o imposto com mais facilidade, já que o cliente recupera o valor como crédito.

Simples Nacional: ficar no DAS ou pagar por fora

O Simples continua existindo. Quem fica nele paga o DAS como hoje, e a CBS e o IBS ocupam a parte que antes era de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O problema aparece para quem vende para outras empresas: o cliente só aproveita como crédito o que foi pago dentro do DAS, que é pouco, e pode preferir um fornecedor do regime regular.

Por isso a lei criou a opção de pagar a CBS e o IBS por fora do DAS. A empresa continua no Simples para os outros tributos, mas passa a recolher CBS e IBS com alíquota cheia e crédito das compras, como uma empresa do regime regular. Para 2027, o prazo dessa escolha começou em setembro de 2026, junto com a opção pelo Simples. A calculadora mostra as duas situações em 2033 para você comparar. Quem vende principalmente para consumidor final quase sempre paga menos ficando no DAS.

As alíquotas da CBS e do IBS

Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondado para 11,3%, valor que mantém a arrecadação atual do PIS e da Cofins. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução, e o cálculo será refeito todo ano. O IBS ainda não tem número oficial: a estimativa do Comitê Gestor, de agosto de 2026, é de 18,7%. Somadas, as duas chegam perto de 30%, mas a lei prevê medidas para reduzir a carga se a soma passar de 26,5% em 2033. Por isso os dois campos são editáveis.

Setores com tratamento diferenciado pagam menos: redução de 60% para saúde, educação, alimentos, insumos agropecuários e medicamentos, entre outros, e de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura. Escolha a redução no campo “Alíquota na reforma”.

Cronograma da transição

2026CBS de 0,9% e IBS de 0,1% só na nota fiscal, em teste. Nada muda no valor pago
2027 e 2028CBS cheia no lugar de PIS e Cofins; IPI zerado para a maioria dos produtos
2029ICMS e ISS caem para 90%; IBS entra com 10%
2030ICMS e ISS em 80%; IBS em 20%
2031ICMS e ISS em 70%; IBS em 30%
2032ICMS e ISS em 60%; IBS em 40%
2033Fim do ICMS e do ISS; só CBS e IBS

Limites da estimativa

A conta supõe que as compras vêm de fornecedores do regime regular (comprando de empresas do Simples, o crédito é menor), que o ICMS das compras é igual ao das vendas e que não há substituição tributária, benefício fiscal estadual ou crédito acumulado. O IPI fica de fora, porque deixa de existir para quase todos os produtos a partir de 2027. Serviços do Simples usam o Anexo III; quem está nos Anexos IV ou V paga outra tabela. Use o resultado para entender a tendência e leve o caso ao seu contador antes de decidir.

Quer ver o efeito da reforma no preço de um produto? Veja a calculadora do imposto do celular.

Fontes

Perguntas frequentes

Minha empresa vai pagar mais imposto com a reforma tributária?

Depende do regime e de quanto você compra de outras empresas. Quem está no Lucro Presumido e vende serviços com poucas compras tende a pagar mais, porque hoje paga só 3,65% de PIS e Cofins mais o ISS e passa a pagar a CBS e o IBS com alíquota cheia. Comércio e indústria no Lucro Real, que compram muito e passam a ter crédito de quase tudo, tendem a pagar igual ou menos.

Qual a alíquota da CBS e do IBS?

Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, que ainda precisa ser fixada pelo Senado. O IBS não tem alíquota oficial; a estimativa do Comitê Gestor do IBS, de agosto de 2026, é de 18,7%. Juntas, somam cerca de 30% cobrados “por fora” do preço.

O que muda para quem está no Simples Nacional?

Quem continua no Simples paga o DAS como hoje, e a CBS e o IBS passam a fazer parte dele no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. A diferença é que o cliente empresa só aproveita como crédito o pouco que está no DAS. Por isso a lei permite pagar a CBS e o IBS por fora do DAS, no regime regular, o que gera crédito cheio para o cliente, mas costuma aumentar o imposto da própria empresa.

Quando a reforma começa a valer para as empresas?

Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) só aparecem na nota fiscal, como teste. Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem 10 pontos por ano enquanto o IBS sobe. Em 2033 só existem a CBS e o IBS.

O IRPJ e a CSLL mudam com a reforma?

Não. Esta etapa da reforma trata só dos tributos sobre o consumo. IRPJ, CSLL e a contribuição ao INSS sobre a folha continuam iguais, por isso ficam fora da conta no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Quem tem alíquota reduzida na reforma?

A lei prevê redução de 60% para serviços de saúde, educação, alimentos, produtos agropecuários, medicamentos e outros itens da lista, e de 30% para profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos. Alguns itens, como a cesta básica nacional, têm alíquota zero.